sábado, 9 de agosto de 2014

    Um conceito relacionado ao tratamento cirúrgico do câncer de mama está sendo revisto.
Há décadas se tem o conceito de que havendo um ou mais linfonodos comprometidos por câncer na axila, este comprometimento indicaria obrigatoriamente o esvaziamento do restante dos gânglios na axila. Este conceito passa agora a ser questionado.
O estudo em questão mostrou que para mulheres com tumores dentro de                                                                                                                                                      

determinadas características (tumores <5 cm, axila sem gânglios palpáveis), mesmo documentando que o linfonodo sentinela está comprometido, esvaziar a axila, além de proporcionar o tratamento radioterápico, hormonal e quimioterápico, não é necessariamente melhor do que apenas proporcionar estas modalidades não cirúrgicas do tratamento.
Com base nesta igualdade de resultados a médio prazo (as pacientes foram seguidas por 6 anos), no caso de mulheres que se encaixem nestes parâmetros clínicos, já é plausível discutir individualmente com estas pacientes sobre a hipótese de poupá-las do esvaziamento axilar e suas consequências.

medicamentos

Nova medicação ajuda a proteger pacientes de progressão de metástases ósseas.
Estudo comparou o tratamento padrão das metástases ósseas (ácido zoledrônico) com uma nova medicação (denosumabe) em mais de 2.000 pacientes.
O resultado mostrou uma redução na frequência de fraturas, além de uma toxicidade menor com a nova medicação.
Como até 80% das pacientes com câncer metastático de mama apresentam em algum momento doença nos ossos, a aprovação desta medicação proporcionará mais uma opção para tentar evitar que a doença progrida.
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Pesquisas com novas medicações no tratamento do câncer de mama metastático trazem notícias muito encorajadoras. 
Os novos dados se referem tanto a mulheres cujos tumores apresentam receptores hormonais quanto a mulheres cujos tumores hiperexpressam Her2. Em conjunto, estes avanços deverão acrescentar boas opções de tratamento para mais de 70% das mulheres com câncer de mama metastático.
Segue breve descrição sobre estes avanços:

Everolimus + Exemestano

Estudo da associação de medicação denominada Everolimus com hormonioterapia em segunda linha denominado Exemestano mostrou que esta combinação prolongava de maneira muito significativa o tempo que uma mulher permanece livre de progressão da doença (e portanto o tempo que esta mulher consegue adiar o início da quimioterapia, após falha da hormonioterapia).
Mulheres que receberam Exemestano apenas tiveram controle da doença por 4,1 meses na mediana, enquanto aquelas que receberam a associação de Exemestano com Everolimus (oral) tiveram controle por 10,6 meses. A combinação foi bem tolerada, com raros casos de efeitos colaterais graves.
Com base nestes resultados, é muito provável que no futuro próximo comecemos a usar esta associação de Everolimus com hormonioterapia em mulheres com câncer de mama metastático receptor positivo.
Referêcia: Baselga, N Engl J Medicine 2011

Trastuzumabe e quimioterapia

Mulheres cuja doença expressa a proteína Her2 em excesso se beneficiam de maneira muito significativa da associação da medicação Trastuzumabe (um anticorpo anti-Her2) à quimioterapia, tanto na doença metastática, quanto no tratamento adjuvante (pós-operatório, com intuito curativo).
Um novo estudo, publicado no início de dezembro, mostra que a associação de outro anticorpo anti-Her2, denominado de Pertuzumabe, quando associado ao Trastuzumabe e quimioterapia, pode promover grande benefício para mulheres com câncer de mama metastático.
O grupo de mulheres que recebeu a combinação de Pertuzumabe, Trastuzumabe e quimioterapia teve controle da doença por 18,5 meses, contra 12,4 meses no grupo que recebeu “apenas” Trastuzumabe e quimioterapia. Este aumento representa um avanço gigantesco do ponto de vista oncológico, no contexto da doença destas pacientes e deverá mudar a forma pela qual tratamos câncer de mama Her2-positivo no futuro próximo.
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sexta-feira, 8 de agosto de 2014



Ressonância Magnética aparece hoje como uma ferramenta não invasiva para o diagnóstico de doenças como o câncer de próstata.
O câncer da próstata – O câncer de próstata é um dos cânceres mais comuns entre os homens com mais de 50 anos. Isso se manifesta no sistema reprodutor masculino, especificamente em um dos órgãos glandulares, na próstata. Ao desenvolver esta doença, as células da próstata sofrem mutações e se multiplicam certos incontrolavelmente.
Embora não necessariamente o tipo de câncer, envolve a morte, a sua detecção precoce é importante devido ao risco de metástase. As células cancerosas podem se espalhar a partir da próstata para outras áreas do corpo, como gânglios linfáticos ou ossos. Alguns de seus sintomas incluem: dificuldade de micção, dor ou disfunção erétil.
Ressonância magnética aplicada ao diagnóstico de câncer de próstata – Conforme mencionado, a mortalidade associada a esta doença tem diminuído. Este declínio se deve principalmente aos avanços na detecção e tratamento precoces. Um dos meios menos invasivos para ter um diagnóstico sobre a presença ou ausência do câncer, o PSA (Antígeno Prostático Específico). Este estudo envolve um exame de sangue que olha para a detecção precoce da presença desta doença.
Uma vez que esta análise pode abrigar algumas dúvidas, depois que um paciente apresenta um nível alto no PSA, deve ser estudado em profundidade para descartar ou confirmar a presença de um tumor maligno. Alguns pacientes, apesar de ter altos níveis de PSA, não mostram sinais de câncer em biópsias subsequentes. É principalmente nestes casos, em que um exame mais aprofundado é necessário. A ressonância magnética da próstata é um exame não invasivo, que trabalha com a equipe médica para diagnosticar com mais precisão as doenças como o câncer de próstata.
Câncer de Próstata
Equipamento altamente complexo, com um forte campo magnético, pulsos de radiofrequência e um computador para criar imagens detalhadas da área do corpo , a ressonância magnética serve para para visualizar a localização do tumor, seu tamanho e até mesmo agressão. Além disso, o médico dá a oportunidade de ver se o tumor está invadindo outras áreas do corpo, tais como tecidos adjacentes ou outros órgãos, ou se você tem características que indiquem que eu poderia fazer no futuro.
O pormenor proporcionado por este método, além das vantagens em termos de conforto do paciente, permite que o médico responsável tenha uma imagem clara e detalhada da situação, você pode escolher o melhor caminho a seguir. Há muitas opções de tratamento uma vez que o câncer foi detectado, e todos eles oferecem diferentes vantagens e desvantagens em cada caso particular.
Portanto, um diagnóstico mais detalhado e preciso permite uma melhor aplicação do tratamento a seguir. Alguns deles são:
Cirurgia radical – em que a próstata é retirada diretamente.
Intermediário – tratamentos como a radioterapia terapia hormonal, ou ablativos focais, etc.
Espera Vigilante – acompanhamento sem tratamento.
A importância da detecção precoce e da especificidade dos dados que podem ser tiradas de cada situação é vital para o tratamento de cada paciente. A ressonância magnética tem se tornado uma ferramenta não invasiva ao estabelecer uma visão clara do corpo anatômico, metabólicas e funcionais. Acompanha o paciente mais confortável com este processo, tornando-o mais simples e também oferece resultados confiáveis ​​e precisos.


Uma das novidades no tratamento do câncer de próstata é uma vacina, aprovada nos EUA, que mostrou ser capaz de aumentar a sobrevida de indivíduos em estágios avançados da doença.
câncer de próstata tem se tornado cada vez menos assustador aos olhos da medicina. Por se desenvolver mais lentamente do que a maioria dos tipos de câncer, pelas boas chances de cura se detectado em estágio inicial e pela disponibilidade de opções de tratamento em estágios mais avançados, ele está cada vez mais controlável. Embora seja o mais comum entre os homens, respondendo por 35%da incidência total dos cânceres, o mal que atinge a próstata é responsável pelo óbito de apenas 8% a 10% dos pacientes diagnosticados com a doença. Quando surgem nos mais jovens, esses tumores costumam ser mais agressivos, mas a maior parte dos casos (60%) é diagnosticada após os 70 anos.
Mesmo para pacientes com a doença avançada há boas novidades. A primeira é umavacina que mostrou ser capaz de aumentar a sobrevida de indivíduos em estágios avançados da doença e foi aprovada em abril deste ano pelo FDA, órgão que regula medicamentos nos EUA. Outra medicação experimental, uma terapia à base de hormônios à espera de aprovação, também apresentou bons resultados no tratamento de casos mais graves. Esse prolongamento da expectativa de vida, somado à lentidão característica do desenvolvimento do tumor de próstata, representa um ganho de tempo importante. São meses e anos nos quais novas técnicas e pesquisas surgirão e somarão tempo e qualidade de vida para a maioria dos pacientes, tornando esse tipo de câncer cada vez menos ameaçador.

Vacina para câncer da próstata é mais uma opção no arsenal terapêutico
É importante deixar claro que nem todos os casos diagnosticados precisam ser tratados com cirurgia ou radioterapia. Pessoas com tumores pouco agressivos, em estágios iniciais, podem manter a mesma qualidade de vida, controlando a doença com exames regulares e biópsias anuais para avaliar a evolução do tumor. A observação vigilanteé fundamental, especialmente para pacientes idosos, nos quais o desenvolvimento lento da doença terá pouca repercussão na sobrevida.
Quando a remoção da próstata se faz necessária, a cirurgia robótica tem ajudado a realizar procedimentos com menos sangramento, menor tempo de internação, retorno mais rápido às atividades normais e boa preservação da função sexual após a intervenção. A técnica,disponível no Brasil, já é usada em 80% das remoções de próstata nos Estados Unidos. Os equipamentos mais modernos de radioterapia também têm permitido uma alta taxa de cura.
A atitude preventiva de detecção precoce continua sendo a melhor receita para afastar o câncer de próstata. A prevenção, feita por meio da dosagem da proteína PSA no sangue, associada ao toque retal, permite a detecção do tumor ainda em estágio precoce. As consultas devem começar aos 40 anos para homens com maior risco (com pai ou irmão que tenha tido câncer de próstata antes dos 60 anos de idade) e aos 45-50 para os demais. Prevenir desde cedo é vital, pois, quando os sintomas aparecem, geralmente a doença já está disseminada e sua cura pode ficar comprometida.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014



O tratamento e longo apos as ceso eis de qui meu e radio terapia que e extremamente cansativo e doloroso tem que tomar um medicamento por um período de 10 anos e por risso que o paciente tem que ser acompanhado por um Psiquiatra para melhora sua alto estima o pior não e a doença em si e o psicológico do paciente que ficar totalmente fraco 
e por ISO que se precisa do total apoio de todos familiares e amigos para que tenha total melhora 
tudo e um conjunto de corpo mente e alma.

Auxílio Doença 


O que é o auxílio-doença?

É um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social (INSS) que, por mais de 15 dias, ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente.

O paciente com câncer, segurado pela Previdência Social, tem direito ao auxílio-doença?

Sim, desde que fique temporariamente incapacitado para o trabalho.

Como é verificada a incapacidade temporária para o trabalho?

A constatação da incapacidade dá-se por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social. Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

Há prazo de carência para o segurado ter direito ao auxílio-doença?

Via de regra, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Todavia, o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada às seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose).

O servidor público também tem direito ao auxílio-doença?

Os servidores públicos possuem regras próprias, mas todos devem ter garantida a cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Os servidores públicos deverão seguir o procedimento previsto nos seus Estatutos para requerer o benefício. O departamento de recursos humanos do órgão público ao qual o paciente é vinculado poderá prestar todas as informações necessárias.

Como obter o auxílio-doença?

Para obter o benefício, o paciente, segurado pela Previdência Social, deve comparecer, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O auxílio-doença também pode ser requerido via Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h.

Quais são os documentos necessários para obtenção do auxílio-doença?

A documentação exigida para análise do pedido de auxílio-doença dependerá da categoria na qual o segurado está registrado na Previdência Social. Essa informação está disponível no site da Previdência Social. Para os empregados com carteira de trabalho assinada - a grande maioria dos trabalhadores - os documentos exigidos são:
  • Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social.
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
  • Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade temporária para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico.
  • Exames que comprovem a existência da doença.
  • Procuração, se for o caso.

Qual o valor do auxílio-doença?

Equivale a 91% do salário benefício e é isento do Imposto de Renda. O salário benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente.

Quando o paciente começa a receber o auxílio-doença?

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, exceto os domésticos, os primeiros 15 diasconsecutivos são pagos pelo empregador; a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou da entrada do requerimento, quando feito após o 30º dia do afastamento da atividade.

Se o paciente somar mais de 15 dias não consecutivos de afastamento ele terá direito ao auxílio-doença?

Depende. Quando o segurado somar mais de 15 dias de afastamento pela mesma incapacidade declarada no CID dentro de um período máximo de 60 dias, haverá sim a possibilidade do recebimento do auxílio-doença pago pelo INSS.

Quando o paciente deixa de receber o auxílio-doença?

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
A perícia médica estabelecerá o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. A partir dessa data o segurado deve retornar ao trabalho. Caso considere esse prazo insuficiente, o segurado deve requerer sua prorrogação nos 15 dias que antecederem ao fim do benefício, devendo realizar nova perícia. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pela Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
 
Existe algum programa de reabilitação profissional, caso a incapacidade relacione-se apenas a alguns tipos de atividades?

Se constatado que o beneficiário do auxílio-doença não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso. Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. A Previdência Social fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação. O trabalhador em gozo de auxílio-doença tem prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional.
 
O que o paciente deve fazer se tiver seu pedido de auxílio-doença negado injustamente?

Quando o pedido de concessão ou prorrogação de auxílio-doença for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá formular pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pela Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h. Se o resultado ainda for desfavorável, o paciente pode ingressar com ação judicial.

É possível ajuizar ação judicial para concessão de auxílio-doença por meio do Sistema dos Juizados Especiais?

Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando a concessão do auxílio-doença cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Clique aqui para conferir a relação dos Juizados Especiais Federais instalados no Brasil ou informe-se na Justiça Federal de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.
 
Observações:
  • Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Há situações em que o trabalhador fica um período sem contribuir e, mesmo assim, mantém a qualidade de segurado. É o chamado "período de graça". Confira essas hipóteses no site da Previdência Social.
  • O paciente pode comparecer à perícia médica acompanhado de um médico de sua confiança, desde que arque com os respectivos custos.
Saiba mais
 
Legislação

Lei nº 6.880, de 09/12/1980 (art. 67, §1º, "c") - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 184, inciso I; art. 186, inciso I e §1º) - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 1º; art. 18, incisos I, II e III) - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (art.71 e art. 75, parágrafo 4º e 5º) - Regulamento da Previdência Social.

Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV e art. 2º) - Relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 (art. 3º, inciso XV) - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.

Decreto nº 4.307, de 18/07/2002 -  Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001.

Decreto nº 5.844, de 13/07/2006 (art.1º que acrescenta parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social) - Autoriza peritos do INSS a fixar prazo para recuperação da capacidade laborativa (retorno ao trabalho).

Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06/08/2010 (arts. 274 a 287) - Dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.