boa noite estou aqui hoje 19/02/2014 são 21:27hs estou construindo este blog e para passar para as pessoas o que se deve fazer quando tem um entre querido ão seu lado com câncer o que se deve fazer para que essa pessoa não sofra muito.
Aposentadoria por invalidez
um paciente oncológico pode solicitar a
aposentadoria desde que haja incapacidade para o exercício do trabalho e que a pericia Médica do INSS considere uma situação definitiva. Para isso, deverá ser segurado da previdência social em contribuição no momento que adquiriu a patologia.
É importante deixar claro que o beneficio concedido a pessoa com câncer independe do pagamento de 12 contribuições, desde que você esteja inscrito no INSS.
O que fazer neste caso?
Apresentar carteira de trabalho ou documento que comprovem a sua contribuição ao INSS e a declaração ou exame (s) médico que descreva o estado clinico do usuário do serviço.
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AUXILIO DOENÇA
É um beneficio mensal destinado aos segurados da previdência, ou seja, os trabalhadores inscritos no INSS para ter direito ao beneficio o usuário deve estar, temporariamente, incapaz de desenvolver suas atividades no trabalho dentro do período maior que 15 dias consecutivos. Neste caso não é exigido tempo minimo de contribuição para o recebimento do beneficio. O importante é você saber que a incapacidade para o trabalho deve ser comprovado pela Pericia Médica do INSS. Então, ligue para 135 (Disque-Previdência) agende sua pericia médica
E depois?
É necessário ter em mãos a carteira de trabalho ou documento que comprovem a sua contribuição ao INSS, declaração ou exame (S) médico que ateste o seu estado clinico.
SAQUE DO FGTS
O Fundo de Garantia sobre o tempo de serviço (FGTS) pode ser retirado na própria Caixa Econômica Federal (CEF) pelo trabalhador que tiver a neoplásica maligna ou se houver algum dependente que tenha câncer.
O que fazer casso isso aconteça?
Você deve comparecer a Caixa Econômica Federal com os documentos que comprovem a inscrição no PIS/PASEP; Carteira de trabalho; Documento de Identificação; Atestado fornecido pelo médico, porém o atestado deve conter informações referentes ao: Diagnostico da doença com o CID, Estado clinico atual da doença e do paciente, menção à Lei 8922 de 25/07/94, carimbo que identifique o nome/CRM do médico, cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico (BIOPSIA) que comprove o diagnóstico e a comprovação da pessoa que seu dependente (se este for o caso a ser apresentado).
SAQUE DO PIS
O Pis, assim como o FGTS. pode ser retirado na Caixa Econômica Federal mais próxima da sua residência desde que o trabalhador esteja devidamente cadastrado e comprove que possui a neoplasia maligna (câncer) ou tenha algum dependente que tenha o câncer.
Neste caso é necessário ter em mãos:
O comprovante do PIS/PASEP; Carteira de trabalho; Documento de identidade; Atestado fornecido pelo médico contendo o Diagnóstico da doença com o CID, Estado clinico atual da doença e do paciente, menção à Resolução 01/96, de 15/10/1996, do conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP, Carimbo que identifique o nome/CRM do médico, cópia do exame histopatológico ou anatomopatológico (BIOPSIA) que comprove o diagnóstico e comprovação de depedência do paciente (se este for o caso).
DIREITO A QUITAR CASA PROPIÁ
Caso um paciente com câncer tiver um financiamento de um Imóvel e descobri que tem câncer pode solicitar a quitação do mesmo Para isso, o trabalhador deve encontra-se inapto (incapacitado) para desenvolver atividade do trabalho e a doença deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de aquisição do imóvel. O sistema financeiro de habitação pode ser feito pela Caixa Econômica Federal, CEHAB ou até mesmo banco privado. A documentação necessária neste caso é diferente para cada órgão.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
As pessoas com câncer que são aposentados estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão inclusive as complementações. Para você solicitar esta isenção é preciso procura o órgão que paga a aposentadoria ou pensão (INSS, Estado, Prefeitura,etc.) com um requerimento. A neoplasia será comprovado por serviço médico oficial, que é emitido por serviço médico oficial da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei n. 9.250/95).
Documentos necessários:
Cópia do laudo Histopatológico (BIOPSIA); Atestado Médico que contenha: diagnóstico expresso da doença com o CID, Menção ao Decreto n. 3.000 de 23/03/99; Estágio clinico atual da doença; Assinatura do medico com carimbo e CRM legíveis.