quinta-feira, 7 de agosto de 2014



O tratamento e longo apos as ceso eis de qui meu e radio terapia que e extremamente cansativo e doloroso tem que tomar um medicamento por um período de 10 anos e por risso que o paciente tem que ser acompanhado por um Psiquiatra para melhora sua alto estima o pior não e a doença em si e o psicológico do paciente que ficar totalmente fraco 
e por ISO que se precisa do total apoio de todos familiares e amigos para que tenha total melhora 
tudo e um conjunto de corpo mente e alma.

Auxílio Doença 


O que é o auxílio-doença?

É um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social (INSS) que, por mais de 15 dias, ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente.

O paciente com câncer, segurado pela Previdência Social, tem direito ao auxílio-doença?

Sim, desde que fique temporariamente incapacitado para o trabalho.

Como é verificada a incapacidade temporária para o trabalho?

A constatação da incapacidade dá-se por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social. Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

Há prazo de carência para o segurado ter direito ao auxílio-doença?

Via de regra, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Todavia, o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada às seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose).

O servidor público também tem direito ao auxílio-doença?

Os servidores públicos possuem regras próprias, mas todos devem ter garantida a cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Os servidores públicos deverão seguir o procedimento previsto nos seus Estatutos para requerer o benefício. O departamento de recursos humanos do órgão público ao qual o paciente é vinculado poderá prestar todas as informações necessárias.

Como obter o auxílio-doença?

Para obter o benefício, o paciente, segurado pela Previdência Social, deve comparecer, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O auxílio-doença também pode ser requerido via Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h.

Quais são os documentos necessários para obtenção do auxílio-doença?

A documentação exigida para análise do pedido de auxílio-doença dependerá da categoria na qual o segurado está registrado na Previdência Social. Essa informação está disponível no site da Previdência Social. Para os empregados com carteira de trabalho assinada - a grande maioria dos trabalhadores - os documentos exigidos são:
  • Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social.
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
  • Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade temporária para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico.
  • Exames que comprovem a existência da doença.
  • Procuração, se for o caso.

Qual o valor do auxílio-doença?

Equivale a 91% do salário benefício e é isento do Imposto de Renda. O salário benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente.

Quando o paciente começa a receber o auxílio-doença?

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, exceto os domésticos, os primeiros 15 diasconsecutivos são pagos pelo empregador; a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou da entrada do requerimento, quando feito após o 30º dia do afastamento da atividade.

Se o paciente somar mais de 15 dias não consecutivos de afastamento ele terá direito ao auxílio-doença?

Depende. Quando o segurado somar mais de 15 dias de afastamento pela mesma incapacidade declarada no CID dentro de um período máximo de 60 dias, haverá sim a possibilidade do recebimento do auxílio-doença pago pelo INSS.

Quando o paciente deixa de receber o auxílio-doença?

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
A perícia médica estabelecerá o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado. A partir dessa data o segurado deve retornar ao trabalho. Caso considere esse prazo insuficiente, o segurado deve requerer sua prorrogação nos 15 dias que antecederem ao fim do benefício, devendo realizar nova perícia. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pela Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
 
Existe algum programa de reabilitação profissional, caso a incapacidade relacione-se apenas a alguns tipos de atividades?

Se constatado que o beneficiário do auxílio-doença não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso. Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. A Previdência Social fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação. O trabalhador em gozo de auxílio-doença tem prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional.
 
O que o paciente deve fazer se tiver seu pedido de auxílio-doença negado injustamente?

Quando o pedido de concessão ou prorrogação de auxílio-doença for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá formular pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pela Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h. Se o resultado ainda for desfavorável, o paciente pode ingressar com ação judicial.

É possível ajuizar ação judicial para concessão de auxílio-doença por meio do Sistema dos Juizados Especiais?

Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando a concessão do auxílio-doença cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Clique aqui para conferir a relação dos Juizados Especiais Federais instalados no Brasil ou informe-se na Justiça Federal de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.
 
Observações:
  • Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Há situações em que o trabalhador fica um período sem contribuir e, mesmo assim, mantém a qualidade de segurado. É o chamado "período de graça". Confira essas hipóteses no site da Previdência Social.
  • O paciente pode comparecer à perícia médica acompanhado de um médico de sua confiança, desde que arque com os respectivos custos.
Saiba mais
 
Legislação

Lei nº 6.880, de 09/12/1980 (art. 67, §1º, "c") - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 184, inciso I; art. 186, inciso I e §1º) - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 1º; art. 18, incisos I, II e III) - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (art.71 e art. 75, parágrafo 4º e 5º) - Regulamento da Previdência Social.

Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV e art. 2º) - Relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 (art. 3º, inciso XV) - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.

Decreto nº 4.307, de 18/07/2002 -  Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001.

Decreto nº 5.844, de 13/07/2006 (art.1º que acrescenta parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social) - Autoriza peritos do INSS a fixar prazo para recuperação da capacidade laborativa (retorno ao trabalho).

Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06/08/2010 (arts. 274 a 287) - Dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Atendimento Domiciliar ao Idoso Enfermo pelos Órgãos Públicos


Entra em vigor, a partir de hoje (19/12/2013), a Lei 12.896, de 18 dezembro de 2013 que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), garantindo novos direitos às pessoas enfermas com idade igual ou superior a 60 anos.

Segundo a lei, eventual atividade que exija o deslocamento de idosos enfermos a órgãos públicos pode ser realizado por meio de procurador legalmente constituído. Se o interesse direto na questão for do órgão público, este deverá fazer o contato necessário com o idoso em sua própria residência.

A lei também garante ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

Apenas para dar um exemplo, para obtenção do direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, o idoso tinha que literalmente correr atrás de um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Muitas vezes o paciente não conseguia ter acesso a esse direito justamente por não ter condições de se deslocar até o local da perícia. Agora ele tem o direito de receber atendimento domiciliar e o médico responsável deverá emitir o laudo nessa mesma oportunidade.

Esse novo direito deve ajudar o paciente a conseguir outros benefícios sociais, como auxílio-doença, saque do FGTS, prioridade na tramitação de processos judiciais, entre outros.


Assistência Médica Exterior


Quem tem direito à assistência médica no exterior?

Em razão de acordos internacionais, brasileiros que contribuem para a Previdência Social, além de seus dependentes, têm direito à assistência médica (ambulatorial e hospitalar), farmacêutica e odontológica na rede pública dos seguintes países: Portugal, Itália, Cabo Verde, Grécia e Chile. Na Argentina e no Uruguai. nem é preciso ser contribuinte da Previdência Social para ter o benefício.

Como usufruir desse direito?

Para usufruir desse direito, o interessado deverá obter o CDAM (Certificado de Direito à Assistência Médica), que é emitido pelo Ministério da Saúde. Clique aqui para ver a relação de endereços para emissão do CDAM em cada Estado.

Quais os documentos necessários para obtenção do CDAM?

Os interessados devem apresentar passaporte, CPF e comprovantes de contribuição ao INSS, entre outros documentos, dependendo da categoria em que for filiado à Previdência Social. Para obter o certificado dos dependentes, é ainda necessário apresentar certidão de casamento e de nascimento dos filhos (menores de 21 anos). Clique aqui para ver a lista completa de documentos.

O CDAM pode ser obtido por procuração?

Sim. Basta apresentar procuração simples acompanhada dos demais documentos exigidos.

Há algum custo para expedição do CMAD?

Não. A emissão do certificado é gratuita.

O que fazer caso haja necessidade de assistência médica no exterior?

O interessado deverá procurar um hospital da rede pública no país visitado e apresentar o CMAD.

Legislação

Decreto nº 85.248, de 13/10/1980 - Acordo de Previdência Social entre Brasil e Uruguai.

Decreto nº 87.918, de 7/12/1982 - Acordo de Previdência Social entre Brasil e Argentina

Decreto nº 99.088, de 9 de março de 1990 - Acordo de Previdência Social entre Brasil e Grécia.

Decreto nº 1.875, de 25 de abril de 1996 - Acordo de Previdência Social entre Brasil e Chile.

Decreto nº 1.457, de 17 de abril de 1995 - Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal.

Decreto nº 57.759, de 8 de fevereiro de 1966 - Acordo de Migração entre Brasil e Itália.

(Protocolo Adicional ao Acordo de Migração assinado entre Brasil e Itália).


Cirurgia de Reconstrução Mamária



O que é a cirurgia de reconstrução mamária?

É a cirurgia plástica reparadora da mama, retirada, total ou parcialmente, em virtude do tratamento do câncer.

Quem tem direito? 

Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o Plano de Saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.

Como e onde obter?

Pelo SUS, exija o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária. Pelo Plano de Saúde, consulte-se com médico cirurgião plástico da rede credenciada.

Observações:

  • Em muitos casos, a reconstrução mamária é realizada logo após a mastectomia (cirurgia para retirada da mama). Contudo, por razões clínicas, nem sempre é possível realizar a cirurgia reparadora logo após a retirada da mama. Importante que o paciente converse com seu médico sobre o melhor momento para realizar esse procedimento.
  • O paciente também tem direito a corrigir eventual assimetria entre a mama afetada pelo câncer e a outra mama (saudável). Nesse caso, o paciente poderá realizar cirurgia plástica também na mama saudável a fim de manter a mesma proporção estética entre ambas as mamas.
  • Quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama.

Legislação

Lei nº 9.656, de 03/06/1998 (art. 10-A) - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Lei nº 9.797, de 05/05/1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Lei nº 10.223, de 15/05/2001 (altera a Lei nº 9.656/98) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Lei nº 12.802, de 24/04/2013 - (altera a Lei nº 9797) - Dispõe sobre o momento da reconstrução mamária.

Conheça seus Direitos

O paciente com câncer, dependendo do preenchimento de determinados requisitos, pode usufruir de inúmeros direitos. Nem todos os direitos, porém, estão diretamente relacionados ao diagnóstico de câncer. Alguns benefícios legais decorrem da incapacidade para o trabalho, da presença de certos tipos de deficiência, da redução da mobilidade ou mesmo de outras condições estabelecidas em lei. Portanto, é preciso verificar, caso a caso, se o paciente preenche os requisitos legais.

Com as informações aqui disponíveis, esperamos que você entenda melhor quais são os seus direitos, como proceder para conquistá-los e quais as leis que os garantem.

Antes de tudo, recomendamos que você organize uma pasta com diversos documentos, para tê-los facilmente em mãos quando necessário.

Importante - Endereços, telefones, leis e outras informações aqui mencionados podem sofrer alterações. Por isso, caso você perceba que algum dado mereça atualização, entre em contato conosco pelo telefone 0800-7731666.

Organize-se: Documentos


or conta da grande quantidade de mudanças diante de um diagnóstico de câncer, recomendamos que você crie uma pasta para guardar todos os seus documentos pessoais, cópias de exames, relatórios médicos, entre outros. Isso vai ser muito útil na hora que você decidir reivindicar pelos seus direitos.

Se em algum momento você precisar de assessoria jurídica, leve esta pasta com você.

Documentos relacionados ao Prontuário do Paciente
  • Relatórios, atestados, laudos, fichas e receituários médicos.
  • Todos os exames laboratoriais e de imagens (laudos e imagens).
  • Guias de encaminhamento.
  • Requisições de exames e procedimentos.
  • Formulários preenchidos em serviços de saúde.
  • Outros documentos relacionados ao prontuário.
  • Observação - Todos os prestadores de serviços de saúde (como hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios) são obrigados a fornecer cópia de todos os documentos relacionados ao prontuário quando houver solicitação do próprio paciente ou do seu procurador expressamente constituído para este fim. 
    • RG.
    • CPF.
    • Certidão de nascimento.
    • Certidão de casamento.
    • Carteira de trabalho e previdência social.
    • Carnês de contribuições previdenciárias.
    • Cartão de identificação do plano de saúde.
    • Contratos celebrados com planos e seguros de saúde.
    • Apólices de planos e seguros de saúde.
    • Autorizações e negativas do plano de saúde.
    • Protocolos de atendimento telefônico do plano de saúde.
    • Contrato de financiamento imobiliário.
    • Cartão do PIS/PASEP.
    • Extratos do FGTS.
    • Cartão Nacional de Saúde (SUS).
    • Declarações de Imposto de Renda.
    • Contracheques.
    • Carta de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria.
    • Notas fiscais de compra de medicamentos e respectivas receitas médicas.
    • Notas fiscais ou recibos de consultas médicas e outros procedimentos realizados em prestadores de serviços de saúde.
    • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
    • Outros documentos que possam comprovar a existência de direitos e obrigações
    • Aposentadoria por Invalidez

    • O que é a aposentadoria por invalidez?

      É um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social (INSS) que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em virtude de doença ou acidente e não sujeito à reabilitação para o exercício do trabalho, e lhe será pago enquanto permanecer nessa condição.

      O paciente com câncer, segurado pela Previdência Social, tem direito à aposentadoria por invalidez?

      Sim, desde que fique comprovada sua permanente incapacidade para o trabalho.

      Como é verificada a incapacidade permanente para o trabalho?

      A constatação da incapacidade dá-se por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.

      Há prazo de carência para o segurado ter direito à aposentadoria por invalidez?

      Via de regra, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Todavia, o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada às seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose).

      O servidor público também tem direito à aposentadoria por invalidez?

      Os servidores públicos possuem regras próprias, mas todos devem ter garantida a cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Os servidores públicos deverão seguir o procedimento previsto nos seus Estatutos para requerer o benefício. O departamento de recursos humanos do órgão público ao qual o paciente é vinculado poderá prestar todas as informações necessárias.

      Como obter a aposentadoria por invalidez?

      Para obter o benefício, o paciente, segurado pela Previdência Social, deve comparecer, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O auxílio-doença também pode ser requerido via Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h.

      Quais os documentos necessários para obtenção da aposentadoria por invalidez?

      A documentação exigida para análise do pedido de aposentadoria por invalidez dependerá da categoria na qual o segurado está registrado na Previdência Social. Essa informação está disponível no site daPrevidência Social. Para os empregados com carteira de trabalho assinada - a grande maioria dos trabalhadores - os documentos exigidos são:

      • Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social.
      • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP).
      • Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade permanente para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico.
      • Exames que comprovem a existência da doença.
      • Procuração, se for o caso.

      Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

      Corresponde a 100% do salário benefício e é isento do Imposto de Renda. O salário benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

      O aposentado por invalidez pela Previdência Social que necessitar da ajuda diária de outra pessoa tem algum outro direito?

      Sim. Se o aposentado por invalidez pela Previdência Social necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor do benefício será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo previsto em lei.

      Quando o paciente começa a receber o benefício do INSS?

      Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do dia imediatamente posterior ao da cessação do auxílio-doença. Caso contrário, se o trabalhador tiver carteira assinada, o início do pagamento se dará a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias. Para os demais segurados, o pagamento se inicia a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho.

      A aposentadoria por invalidez somente é concedida após 2 anos de afastamento por auxílio-doença?

      Não. Normalmente, a aposentadoria por invalidez é concedida após um período de gozo do auxílio-doença, tempo muitas vezes necessário para que se possa verificar com exatidão se a incapacidade é temporária ou permanente. Entretanto, se a perícia médica logo de início considerar o segurado totalmente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional, poderá conceder, de imediato, a aposentadoria por invalidez.

      Quando o paciente deixa de receber o benefício do INSS?

      Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, o benefício é suspenso. A aposentadoria também deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

      O aposentado por invalidez pode voltar ao trabalho?

      O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua própria conta, terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. Quando o aposentado por invalidez se achar em condições de voltar ao trabalho, deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial.

      O que o paciente deve fazer se tiver seu pedido de aposentadoria por invalidez negado injustamente?

      Quando o pedido de aposentadoria por invalidez for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá, no caso de ter recebido alta da Previdência Social, formular pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício de auxílio-doença. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pela Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h as 22h. Se o resultado ainda for desfavorável ou se a Previdência Social apenas conceder o auxílio-doença (e o paciente entender que é caso de aposentadoria por invalidez), é possível tentar reverter a decisão por meio de ação judicial.

      É possível ajuizar ação judicial para concessão de aposentadoria por invalidez por meio do Sistema dos Juizados Especiais?

      Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando a concessão do auxílio-doença cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Clique aqui para conferir a relação dos Juizados Especiais Federais instalados no Brasil ou informe-se na Justiça Federal de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.

      Observações:

      • Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Há situações em que o trabalhador fica um período sem contribuir e, mesmo assim, mantém a qualidade de segurado. É o chamado "período de graça". Confira essas hipóteses no site da Previdência Social.
      • O paciente pode comparecer à perícia médica acompanhado de um médico de sua confiança, desde que arque com os respectivos custos.

      Saiba mais


      Legislação

      Lei nº 6.880, de 09/12/1980 (art. 110) - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

      Constituição Federal, de 05/10/1988 (art.201, I)

      Lei nº 8.112, de 11/12/1990  (art. 186, I, §3º e art. 188 §1º) - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

      Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 26, II; art. 42, §1º; art. 43 §1º) - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

      Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 (art. 43, §1º; art. 44 §1º)- Regulamento da Previdência Social.

      Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/08/2001 (art. 1º, inciso IV e art. 2º) - Relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

      Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001 (art. 3º, inciso XV) - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas.

      Decreto nº 4.307, de 18/07/2002 -  Regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/2001.

      Decreto nº 5.844, de 13/07/2006 (art.1º que acrescenta parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social) - Autoriza peritos do INSS a fixar prazo para recuperação da capacidade laborativa (retorno ao trabalho).

      Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06/08/2010 (arts. 201 a 212) - Dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.      






quarta-feira, 6 de agosto de 2014

As boas notícias sobre o câncer


Drogas que previnem o câncer de mama, exames que diagnosticam precocemente tumores no pulmão e tratamentos cada vez mais específicos para linfoma. Conheça as pesquisas recentes que chegam recheadas de esperança.
Pare alguns segundos e faça um teste rápido: lembre-se dos seus amigos e familiares que foram diagnosticados com câncer nos últimos anos. Você provavelmente notará que a doença parece estar mais perto de nós do que no passado. Esse resultado, entretanto, não é tão negativo quanto parece.
Apesar de todos os estigmas que rondam o câncer, nunca se falou tanto e tão abertamente sobre ele. Campanhas incentivando os autoexames resultam, cada vez mais, em diagnósticos precoces. Médicos e pacientes perderam o medo de tratar a doença em voz alta. E até exemplos de superação estão mais próximos do nosso alcance, como nos casos da presidente Dilma Rousseff, do ex-presidente Lula e do ator Reynaldo Gianecchini. Muito desse movimento, claro, deve-se às pesquisas cientificas, que lutam ora para aumentar as chances de cura, ora para fazer dos os casos mais difíceis – como tumores cerebrais – doenças controláveis, com tratamentos em longo prazo.
E, nessa jornada, a esperança pode estar nos lugares mais inesperados. Um exemplo é a primeira fase de um estudo, publicado na revista Nutrition and Cancer, que sugere o óleo de fígado de tubarão contra o crescimento de tumores. “A substância aumenta a peroxidação lipídica nas células tumorais, auxiliando na redução do tumor”, explica Elaine Cristina Rocha de Pádua, nutricionista funcional e especialista pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
Além disso, 54 estudos de 2011 ganharam menção na revista Journal of Clinical Oncology por seus avanços em tratamento, diagnóstico e prevenção de diferentes tipos de câncer. Compartilhamos, agora, os resultados de dez dessas pesquisas.
Avanço em linfoma
O linfoma acontece quando células do sistema linfático passam a se multiplicar de forma descontrolada. Esse processo pode atingir as células do tipo T (como ocorreu com o ator Reynaldo Gianecchini) e as do tipo B (caso da presidente Dilma Rousseff). A doença possui ainda diversos subtipos, o que a torna bastante complexa. A busca, agora, é atingir de forma certeira alguns marcadores já conhecidos. E o exemplo mais recente ocorreu com a proteína CD30, comum em pacientes com linfoma do tipo Hodgkin e anaplásico de grandes células.
A boa-nova - a droga brentuximabe vedotin potencializou a ação da quimioterapia contra a proteína CD30, reduzindo os tumores em 86% dos pacientes testados. Por esse motivo, a Food and Drug Administration (FDA) – entidade dos Estados Unidos que regulamenta a prescrição de medicamentos – bateu o martelo e autorizou o uso da droga com os testes ainda em fase II. O medicamento também foi o primeiro para linfoma do tipo Hodgkin aprovado pela entidade em 30 anos. Um motivo e tanto para se comemorar.
Esperança para tumores cerebrais
O glioblastoma é um tipo de tumor cerebral comum, porém bastante conhecido por sua agressividade. Seu tratamento, que envolve cirurgia e quimioterapia, geralmente não prolonga a vida do paciente para mais de um ano e meio. Mas uma peça importante nesse quebra-cabeça acaba de ser desvendada: os tumores costumam progredir mais rápido em pacientes com uma enzima ativa, chamada O-6-metilguanina DNAmetiltransferase (MGMT). A quimioterapia atinge o DNA do tumor, mas algumas células tumorais conseguem reparar esses danos.
A boa-nova - “A presença do MGMT parece ser um importante fator prognóstico e preditivo de resposta ao tratamento”, completa Carlos Henrique Teixeira, oncologista do Centro Paulista de Oncologia (SP). A esperança, agora, é que esse marcador aponte novos caminhos para o controle da doença.
Imunidade X melanoma
2011 foi um ano de conquistas para o câncer de pele. Metade dos casos de melanoma apresenta uma mutação no BRAF, gene ligado ao crescimento celular. “É uma espécie de curto-circuito em uma cadeia de moléculas, como se um grampo fosse colocado no meio de uma antena e um sinal diverso passasse a ser transmitido”, fala o médico Ricardo Caponero, da Clínica de Oncologia Médica(SP).
A boa-nova - estudos mostraram que a droga vemurafenibe inibe a ação desse BRAF, aumentando a sobrevida. Ela deve chegar às farmácias em breve. Outra boa notícia para quem tem melanoma com metástase é a combinação da quimioterapia com o Ipilimumabe, eficaz no fortalecimento das defesas naturais. A imunoterapia, é uma das artilharias na guerra contra o melanoma resistente à maioria das quimioterapias. “É como se o paciente já tivesse um exército e déssemos agora metralhadoras para os seus soldados”, diz o oncologista Artur Katz, do Hospital Sírio-Libanês (SP).
Evitando o câncer de mama
Mais do que diagnosticados precocemente, alguns tipos de câncer podem ser evitados. Esse é o caso dos tumores de mama em mulheres na pós-menopausa. “Isso porque o hormônio estrógeno estimula o crescimento de tumores na região mamária. Seus níveis diminuem após a menopausa, mas, quando essa fase é tardia, a mulher acaba permanecendo exposta a sua ação por mais tempo”, explica Roberto Uehara, oncologista e gerente médico da Pfizer. Até aproximadamente os 50 anos de idade, 95% do estrógeno produzido pela mulher vêm do funcionamento do seu ovário. Com a chegada da menopausa, o jogo vira e uma enzima chamada aromatase se torna a produtora oficial do hormônio. Assim, drogas que inibem essa enzima – como tamoxifeno e raloxifeno – conseguem reduzir as chances de o câncer de mama dar as caras.
A boa-nova - após muita pesquisa, descobriu-se uma terceira droga da mesma família (o exemestane) que também possui ação preventiva frente aos tumores mamários. Mas agora, com a promessa são menos efeitos colaterais que suas primas, que podem provocar trombose e até câncer de endométrio.
Rádio contra a reincidência
Em linhas gerais, um câncer reincidente costuma ser mais resistente. Por esse motivo, prevenir a volta de tumores foi o foco de diversas pesquisas no último ano.
A boa-nova - um estudo com radioterapia chamou atenção por impedir o retorno do câncer de mama. “Os vasos linfáticos da mama são compostos por um tubinho com um filtro, que é o linfonodo. Um tumor, quando sai da mama, geralmente para no linfonodo e passa a crescer ali: são os chamados linfonodos positivos”, explica Ricardo Coponero, A dúvida é se as mulheres com linfonodos negativos estavam sendo tratadas de forma exagerada. A resposta foi que não: o uso de radioterapia na região resultou em uma prevenção real.
Parceiro antigo, ação inédita
Todo tumor precisa de alimento para crescer. Entretanto, o vilão consegue isso de uma forma traiçoeira: ele escraviza a circulação normal e estimula a criação de novos vaso O bevacizumabe, por exemplo, é utilizado há anos para bloquear o crescimento de tumores no cólon e no pulmão. Mas seria ele também eficiente contra outros tipos da doença?
A boa-nova - no caso do câncer de ovário, a resposta se revelou positiva. Em comparação ao tratamento apenas com a quimioterapia, o medicamento aumentou o tempo de sobrevida sem progressão da doença em quatro meses. Apesar de parecer uma descoberta tímida, os resultados sugerem que o câncer de ovário está no caminho para se tornar uma doença controlável, com tratamento em longo prazo. Um passo pequeno, porém significativo.
UM NOVO CHECK-UP PARA O PULMÃO
Diagnosticar o câncer de pulmão em estágio inicial sempre foi um desafio: a doença é silenciosa e não raro os tumores crescem camuflados. Apesar de o perfil de paciente com predisposição ao problema ser pra lá de conhecido (homens, fumantes e na sexta década de vida), passaram-se anos sem surgir uma forma eficiente de rastrear os tumores nos grupos de risco. A radiografia anual do tórax era uma cartada de sorte, já que o tumor cresce rápido e poderia se desenvolver no intervalo de 12 meses. Em contrapartida, aumentar sua frequência exporia o paciente a mais radiação.
A boa-nova - uso de tomografias com baixas doses de radioatividade. Com isso, o risco de morte foi reduzido em 20% quando comparado ao rastreamento feito com três raios X convencionais por ano. “Mais do que diagnosticar precocemente a doença, o estudo revelou que houve o benefício da sobrevida”, comemora o médico Caponero.
Tratamento sob medida
Uma camiseta de tamanho único não cairá bem em todas as pessoas de um grupo, certo? Princípio similar acontece no tratamento anticâncer: um mesmo tipo de tumor pode ter características genéticas diferenciadas, o que vai interferir tanto na eficiência da terapêutica quanto na evolução da doença. Em outras palavras, quanto mais específico for o alvo, mais certeira será a arma usada contra ele. Na busca por decifrar as particularidades do tumor, quem faz às vezes de bússola são os chamados biomarcadores, moléculas encontradas em diversas partes do corpo. “Biomarcador é uma substância ou fator biológico que pode ditar o tratamento ou o prognóstico de uma doença”, resume Caponero. O câncer de pulmão possui alguns biomarcadores importantíssimos, como uma alteração genética chamada EML4-ALK, que atinge principalmente pacientes jovens e não fumantes. “É como se duas letras de uma palavra fossem trocadas e, a partir daí ela passasse a ter um novo significado”, exemplifica o oncologista Katz.
A boa-nova - uma droga denominada crizotinibe consegue inibir o gene que provocou essa alteração. O resultado foi que quase 95% dos pacientes testados apresentaram redução em seus tumores, motivando as autoridades dos Estados Unidos a liberarem seu uso antes mesmo que todas as pesquisas fossem finalizadas.
OPÇÃO PARA O CÂNCER GASTROINTESTINAL
Estudos contra a reincidência do câncer gastrointestinal saíram igualmente vitoriosos em 2011. Uma pesquisa com pacientes que já haviam passado pela cirurgia de retirada de tumor mostrou que três anos de tratamento com o medicamento Imatinib Mesylate, foram mais eficientes que apenas um ano de tratamento (padrão atual nos Estados Unidos). “O Imatinib inibe a ação de um receptor da membrana celular chamado c-KIT. Quando está ativado, o c-KIT deflagra uma proliferação desordenada das células presentes no sistema gastrointestinal”, destaca o especialistaTeixeira.
Cuidado paliativo, qualidade de vida
Centenas de pessoas são diagnosticadas com metástase todos os anos, caracterizada pela disseminação de tumores em outros órgãos do corpo. Nos casos em que a cura não é possível, a prioridade é aumentar a qualidade de vida do paciente. E é aí que entram os cuidados paliativos, que visam aliviar a dor e oferecer suporte para que eles vivam ativamente até o final da jornada. Em 2011, duas pesquisas significativas sobre o assunto foram categóricas: doentes terminais que passaram suas últimas semanas em casa tiveram menos dor e mais tranquilidade do que aqueles internados em hospitais. “Os aspectos emocionais podem influenciar drasticamente nos sintomas”, reitera o oncologista Caponero. O suporte domiciliar atuou positivamente na sobrevida e ainda diminuiu o impacto da perda na família.

Jornal Nacional Autoexame do câncer de mama pode dar falsa sensação de...